"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Declaração de bens dos candidatos à Presidência da República

E quanto aos bens dos nossos presidenciáveis e de seus vices?! Desde que o Brasil é Brasil – e até antes d’ele ser Brasil! – pagamos um sem-número de impostos sem que tenhamos a devida contra-prestação em serviços de educação, de saúde, de segurança... Com isso, torna-se inevitável a pergunta: Para onde vai tanto dinheiro?

Todos nós acabamos por fazer comentários sobre supostos desvios de verbas públicas; sobre enriquecimento ilícito de alguns representantes do povo; sobre aquele prefeito cujo filho apareceu com um carro importado da noite para o dia... Enfim. Como saber para onde está indo o dinheiro que deveria, mas não retorna para o povo?

Nesses casos, o primeiro lugar a se procurar é na mão dos próprios representantes, certo!? E por que será que nos interessamos tão pouco pelos bens deles?... Preguiça de procurar, né?! Deixemos de preguiça! É do nosso próprio dinheiro que estamos falando! Além disso, pode-se encontrar em qualquer site, pesquisando pelo Google.

Como o carro-chefe dessas eleições é, sem dúvida, o cargo de Presidente da República, comecemos pelas declarações de bens dos nossos atuais candidatos à presidência. Tal declaração é um dos requisitos para registro de qualquer candidato a cargo eletivo, conforme determina o Código Eleitoral em seus artigos 93, caput, e 94, parágrafo primeiro, inciso VI, aqui transcritos:

Art. 93. O prazo da entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezoito horas do nonagésimo dia anterior à data marcada para a eleição.

Art. 94.O registro pode ser promovido por delegado de partido, autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama de quem responda pela direção partidária e sempre com assinatura reconhecida por tabelião.
§ 1º O requerimento de registro deverá ser instruído:
(...) VI - com declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

A importância de se ter conhecimento acerca das posses dos candidatos é óbvia: verificar – em parte – aquilo que eles tinham antes de serem eleitos, e o que ganharam depois disso. Como padrão, vou seguir a mesma ordem do primeiro post, com candidatos e seus respectivos vices, bem como a previsão de custo das campanhas:



Dilma Rousseff (PT): R$ 1.066.347,47 (milhão)
Michel Temer: R$ 6.052.779,19 (milhão)

Previsão de custos na campanha: R$ 157 milhões.


Ivan Pinheiro (PCB): R$ 355.800,00 (mil)
Edmilson Costa: R$ 200.000,00 (mil)


Previsão de custos na campanha: R$ 200 mil.


José Serra (PSDB): R$ 1.421.254,87 (milhão)
Índio da Costa: R$ 1.448.230,18 (milhão)


Previsão de custos na campanha: R$ 180 milhões.


José Maria de Almeida (PSTU): R$ 16.000,00 (mil)
Cláudia Durans: Nenhum bem declarado.


Previsão de custos na campanha: R$ 16 mil.


José Maria Eymael (PSDC): R$ 3.113.866,58 (milhão)
Zé Paulo: R$ 138.213,83 (mil)

Previsão de custos na campanha: R$ 25 milhões.


Levy Fidélix (PRTB): R$ 150.724,54 (mil)
Luiz Duarte: R$ 219.390,00 (mil)


Previsão de custos na campanha: R$ 10 milhões.


Marina Silva (PV): R$ 149.264,38 (mil)
Guilherme Leal: R$ 1.197.729.991,00 (bilhão)

Previsão de custos na campanha: R$ 90 milhões.


Plínio de Arruda Sampaio (PSL): R$ 2.147.104,06 (milhão)
Hamilton Assis: R$ 19.000,00 (mil)

Previsão de custos na campanha: R$ 900 mil.


Rui Costa Pimenta (PCO): R$ 80.000,00
Edson Dorta: Nenhum bem declarado.


Previsão de custos na campanha: R$ 100 mil.


Mas, atenção! Essa pode ser apenas uma parte dos bens que estão sob o domínio dos candidatos, já que outros bens podem estar declarados em nome de seus cônjuges, descendentes, etc. E mais: observe tanto os números quanto os bens aos quais eles correspondem, pois são passíveis de representar os principais interesses do(a) nosso(a) futuro(a) Presidente e Vice.

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