
Os partidos políticos são peça fundamental no nosso sistema eleitoral, pois nenhum candidato pode ter candidatura avulsa, ou seja, candidatar-se sem estar filiado a algum partido.
De acordo com Paulo Bonavides: partido político é uma organização de pessoas inspiradas em idéias ou movidas por interesses, que objetivam conquistar o poder e nele se manter, normalmente, através de meios lícitos e, uma vez conquistando o poder, implementar as idéias e os interesses que unem as pessoas.
Para constituição dos partidos, são necessários:
- Programa: disponível a todos, com a ideologia do partido.
- Estatuto: conjuto que vai ditar a estrutura do partido. (como serão feitas as convenções, se a votação vai ser secreta ou aberta, quem pode votar, etc.) traz também as normas de disciplina e fidelidade partidária.
As principais caracteristicas, ver art. 17 da Constituição Federal:
Não se pode criar obstaculos para criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, respeitados os seguintes valores:
- soberania nacional
- regime democrático
- pluripartidarismo
- resguardar os direitos fundamentais da pessoa humana
Curiosidade: Atualmente no Brasil, existem 27 partidos. Na época da ditadura só existiam dois partidos, a Arena e o MDB, que depois deu origem ao PMDB.
Devem também se observar os seguintes preceitos:
- O partido tem que ter caráter nacional, ou seja, atuar no país todo;
- Não pode receber recursos de governos estrangeiros ou de entidades vinculadas a esses governos;
- Todos os partidos devem prestar contas, isso é feito perante a justiça eleitoral;
- A forma como o partido vai desenvolver suas atividades nos parlamentos (assembléias legislativa, câmara dos deputados e câmara dos vereadores), deve ser feito de acordo com a lei, existe uma lei própria para isso.
O partido tem total liberdade para dispor sobre sua estrutura interna, organização e funcionamento, por conta do princípio da autonomia.
ATENÇÃO
Antigamente, havia uma verticalização dos partidos, ou seja, as coligações feitas a nivel nacional deveriam ser reproduzidas a nivel estadual e municipal.
É claro, que os partidos não gostaram muito dessa regra, pois nao estão preocupados com questões de coerência e ideologia, estão movidos muito mais por interesses regionais e economicos, sendo assim, foi proposta uma emenda constitucional (EC 52) para alteração do dispositivo, sendo assim, se extendeu o princípio da autonomia também para as coligações, os partidos agora estão a vontade para fazer a coligação que quiserem em qualquer esfera, seja nacional, estadual ou municipal, sem a necessidade de relação entre elas. Sendo assim, foi extendido o princípio da autonomia por sobre a verticalização, vindo a suprimi-la.
Por fim, qual a finalidade dos partidos políticos?
Os partidos destinam-se a assegurar a autenticidade do sistema representativos e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição.