
Nenhum partido pode, em seu estatuto, discriminar o ingresso de pessoas, como por exemplo, proibir o acesso por meio de cor, raça, sexo, etc. visto que só pode ser candidato quem estiver filiado a partido politico, portanto, restringiria a democracia.
Não existem grandes exigências para se filiar. Basicamente:
- Deve-se atender as regras estatutárias.
- Preencher uma ficha, com nome, endereço, profissão, etc.
- Está em pleno gozo dos direitos políticos.
- Cópia da identidade e título de eleitor
Os partidos são obrigados a encaminhar a relação dos seus filiados à justiça eleitoral, até a segunda semana de abril e outubro.
Essa relação é importante, porque quando alguém for se candidatar, a justiça eleitoral não vai aceitar que o candidato chegue com a sua ficha de inscrição do partido. O que vai valer é o documento unilateral que os partidos vão encaminhar para a justiça eleitoral informando os filiados. Se a justiça eleitoral detectar filiação dupla, a dois partidos, ambas são anuladas.
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